Nesta semana ou no início da próxima [estamos em outubro de 1967], o MDB apresentará à Câmara dos Deputados seu programa atenuando a Lei de Segurança Nacional, como substitutivo de propositura anterior do partido, que atualmente está em tramitação na Comissão de Justiça daquela Casa do Congresso. 

O projeto anterior, de autora do líder Mário Covas [SP], simplesmente revoga o decreto-lei que o ex-presidente Castelo Branco baixou sobre a matéria [o decreto-lei 314, de 13 de março de 1967], e restabelece a antiga “Lei de Segurança do Estado”, promulgada em 1953 [lei 1.302, de 5 de janeiro de 1953].

Foi apresentado pelo MDB logo após a edição do decreto-lei, como repúdio da oposição a seu conteúdo. O projeto iniciou tramitação e, na Comissão de Justiça, tinha como relator o deputado Flávio Marcílio, da ARENA do Ceará, que se encontra, no momento, em missão especial no exterior. 

Nos próximos dias, deverá ser designado novo relator, após o que o MDB apresentará o substitutivo, de autoria dos deputados Pedroso Horta [SP] e Tancredo Neves [MG], [políticos muito respeitados, respectivamente ex-ministro da Justiça do presidente Jânio Quadros e ex-ministro da Justiçado presidente Getúlio Vargas, além de o primeiro primeiro-ministro durante o breve período de vigor do regime parlamentarista de governo na República, entre 1961 e 1963].

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O projeto terá a coautoria do deputado Tancredo Neves (MDB-MG) (Foto: Memorial da Democracia) Memorial da Democracia

Como é

O substitutivo do MDB visa, como meta principal, a revogação do julgamento de civis pela Justiça Militar e, segundo o sr. Tancredo Neves, procura “eliminar o que de draconiano e ditatorial existe na atual legislação”. 

Entre as modificações que pretende introduzir estão, também, o julgamento de acordo com a lei de imprensa dos crimes contra a segurança nacional e a revogação do dispositivo que prevê a perda do emprego pelo trabalhador da empresa privada que tenha contra si aceita denúncia por crime contra a segurança nacional.

A simples aceitação da denúncia, segundo os autores do substitutivo, não significa que o indiciado seja, efetivamente, culpado e, desta forma, a ação penal proposta não pode, por si, acarretar uma sanção grave como a perda do emprego.

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Fragmento do documento original da matéria publicada © Reprodução

Atenua penas

O substitutivo do MDB, ainda segundo o sr. Tancredo Neves, aparelha perfeitamente o Estado com meios para combater e reprimir as atividades contrárias à segurança nacional. A matéria, por outro lado, gradua mais brandamente as penas previstas no decreto-lei do governo passado, extingue algumas figuras de crimes contra a segurança nacional e cria outras, mais adequadas, segundo os autores, ao espírito liberal da Nação e à melhor técnica do direito penal.

Os srs. Tancredo Neves e Pedroso Horta aceitaram, nesse sentido, diversas sugestões de outros deputados oposicionistas.

Kruel

O deputado-marechal Amaury Kruel [RJ] foi, ontem, oficialmente indicado pela liderança do MDB para membro efetivo da Comissão de Segurança Nacional da Câmara. O requerimento nesse sentido foi encaminhado à Mesa pelo deputado Paulo Macarini [SC], vice-líder em exercício da bancada oposicionista. 

O marechal Amaury Kruel, primeiro suplente do MDB da Guanabara, assumiu sua cadeira em virtude de ter o titular, deputado Gonzaga da Gama, aceito convite do governador Negrão de Lima para ocupar a Secretaria da Educação.

(Reportagem de Ricardo Setti, de Brasília, originalmente publicada a 15 de outubro de 1967 no jornal O Estado de S. Paulo sob o título “MDB quer atenuar Lei de Segurança Nacional”)

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