Nome oficial
A circular foi motivada por vários funcionários do Itamaraty que interpelaram o Ministério da Justiça, indagando qual o nome oficial do Brasil para figurar nos documentos oficiais. A providência do Ministério da Justiça visa fornecer subsídios para que se instruam as lideranças do governo na Câmara e no Senado a respeito da votação de um projeto de lei de autoria do senador Vasconcellos Torres [Arena-RJ], estabelecendo como nome oficial “República do Brasil”.Os nomes
O Ministério das Relações Exteriores, através de sua Consultoria Jurídica, já havia sugerido ao Ministério da Justiça a adoção do nome “Estado Brasileiro” para constar dos documentos oficiais. Por outro lado, há uma tendência na consultoria do ministro Gama e Silva para que se oficialize o nome “República Federativa do Brasil”. Há quem sugira, também, o nome “República Federal do Brasil”. A matéria continua em estudos, sendo que até o momento, apenas os Ministérios da Aeronáutica e das Relações Exteriores responderam à circular do Ministério da Justiça. [Essa situação kafkiana de não sabermos o nome oificial do próprio país foi decorrência da Constituição de 1967, em boa parte imposta ao Gongresso pelo regime militar no início de 1967 e, com alterações feitas pelos parlamentares, que estava em vigor quando da publicação deste texto, foi omissa. Estabelecia, sim, logo em seu artigo 1º que o Brasil era uma “República Federativa”, mas o título do documento era apenas “Constituição do Brasil”. A anterior, de 1946, revogada pela de 1967 e já muito modificada por atos institucionais, denominava o país desde a Carta de 1891 com o levemente ridículo “Estados Unidos do Brasil” – o que, se no caso dos Estados Unidos, tinha justificativa, porque as 13 colônias inglesas originais se uniram em um único “Estados Unidos”, o Brasil foi governador por um regime centralizador desde a descoberta. A questão só foi resolvida de vez pela Constituição de 1988, pela qual o país tornou-se formal e explicitamente “República Federativa do Brasil”].