BRASÍLIA, 4 de fevereiro, 1966 – Em contato mantido hoje com jornalistas, o diretor-geral do Departamento Nacional da Previdência Social, sr. Armando de Oliveira Assis, confirmou estar efetuando estudos no sentido de conseguir, dentro do mais breve prazo, se possível até o fim do corrente ano [1966], a unificação dos institutos de previdência. Afirmou que, se não for atingido este ano o objetivo, pelo menos sua concretização estará colocada em termos irreversíveis.
[Havia, na época, vários institutos chamados “de aposentadoria e pensão”, para diferentes categorias de trabalhadores. O IAPC era para os comerciários, o IAPI para os trabalhadores da indústria, o IAPTEC para empregados dos setores de transporte e carga, o IPASE para os servidores do Estado – e assim por diante.
A medida absolutamente racional de unificá-los era cogitada pelo governo militar, o que aconteceu por um decreto-lei de janeiro de 1967, que criou o Instituto Nacional da Previdência Social (INPS).
Os decretos-leis eram medidas muito duras: o Congresso teria que aprová-los ou rejeitá-los, não podendo introduzir quaisquer emendas. Se não fossem votados em 45 dias, eram considerados aprovados.
O então INPS manteve as funções de previdência social e de atendimento médico aos segurados, que foram sendo gradativamente separadas até que, com a Constituição de 1988, o SUS passou a atender a saúde e o Instituto Nacional de Seguridade Social às aposentadorias, pensões e benefícios semelhantes]
A unificação dos IAPs, segundo informou [o diretor do Departamento Nacional de Previdência Social], trará como principal inovação a total extensão dos benefícios da Previdência Social ao trabalhador do campo e permitirá ainda uma maior racionalização e eficácia no atendimento dos segurados, além de eliminar inúmeros problemas existentes atualmente, como a excessiva burocracia. “Teremos, em síntese, gastos menores e melhores serviços”, disse.
Contribuições
Reiterou o diretor-geral do DNPS que as contribuições aos institutos de previdência não serão aumentadas, entre outras razões por não ser necessária no momento tal medida.
Seguro-desemprego
“O seguro-desemprego é um tipo de benefício previdenciário facultado pela Lei Orgânica da Previdência Social que, face às atuais circunstâncias, mereceu o devido tratamento”, disse, acrescentando que não implica, absolutamente, a extinção do instituto da estabilidade do trabalhador.
A base da instituição do seguro-desemprego, segundo adiantou, é a criação de um perfeito serviço de empresas, a fim de que a mão de obra disponível possa ser colocada antes do termo do benefício.
Quanto ao custeio do seguro-desemprego, disse que pode ter uma mecânica análoga à do salário-família, dependendo do que decidir a comissão já designada pelo ministro do Trabalho para estudar o assunto, e cujo presidente é o diretor-geral do Departamento Nacional de Mão-de-Obra.
Nota do ministro
O ministro do Trabalho, Peracchi Barcelos, a fim de pôr termo a explorações que se vêm fazendo ultimamente, segundo o Ministério, expediu hoje a seguinte nota:
“O instituto da estabilidade não tem nenhuma relação com o seguro-desemprego de que trata a Lei no. 4.923, de 23 de dezembro de 1965, conforme vem sendo propalado. Não há, de outra parte, qualquer estudo ou deliberação, no Ministério do Trabalho sobre a estabilidade. Apenas o titular da Pasta, em palestra com representantes de entidades patronais de São Paulo, chamou-lhes a atenção para o fato de estar consistindo quase medida sistemática a dispensa de empregados às vésperas do período [de se tornarem] estabilizados, o que se lhe afigurava uma burla àquele preceito de proteção ao trabalhador. Essa burla é, também, facilitada – acentuou o ministro – por muitos empregados, na ilusória vantagem da indenização”.

Comissão
O ministro Peracchi Barcelos baixou portaria instituindo nova comissão de inquérito para apurar possíveis irregularidades no enquadramento de funcionários de delegacias regionais do trabalho. A comissão, presidida pelo sr. Flávio Gaberel de Moraes, tem ainda como membros os srs. Osmar Martins Dias e Mário Lúcio Correa e deverá investigar o enquadramento de 1.090 funcionários do Ministério, denunciado como irregular.
Esta é a terceira comissão constituída para o mesmo objetivo, pois as duas anteriores não conseguiram chegar a uma conclusão dentro dos prazos fixados.
(Reportagem de Ricardo Setti, de Brasília, para o jornal O Estado de S. Paulo, publicada a 5 de janeiro de 1966 sob o título original de “Estabilidade será mantida”)