BRASILIA, 6 – As emissoras de televisão, a partir do dia 6 do próximo mês [julho de 1966], serão obrigadas a exibir um filme nacional para cada 8 estrangeiros que forem apresentados. Nesse sentido, o Serviço de Censura de Diversões Públicas do DFSP [que futuramente seria a Polícia Federal] baixou hoje portaria a respeito.

Justificando a medida, o sr. Romero Lago, chefe do serviço, acentua que, “considerando o número sempre crescente de películas alienígenas exibidas pelas estações de televisão brasileiras, saturando essa área de nosso mercado interno e deixando à margem o cinema nacional, privado no País de origem de condições favoráveis ao seu desenvolvimento”, a censura federal decidiu regular a matéria, obrigando as estações de TV a apresentar filmes nacionais de média ou longa metragem na sua programação. 

A portaria determina, ainda, que as turmas de censura das delegacias regionais do DFSP não concedam aprovação para programação na qual não forem observadas as exibições obrigatórias referidas. Estabelece, por outro lado, que somente o Sindicato Nacional da Indústria Cinematográfica ou seus representantes poderão atestar a carência de filmes nacionais, para efeito de isenção da obrigatoriedade prevista.

(Post de Ricardo Setti, de Brasília, publicado a 6 de junho de 1966 no jornal O Estado de S. Paulo, sob o título original de “8 por 1 para filmes na TV”)

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