É um lugar-comum, mas é verdade, dizer que decisão da Justiça não se discute, cumpre-se.
Isso, porém, tem relação com as partes. Elas devem acatar sentença definitiva e pronto.
Mas decisão da Justiça, para quem tem obrigação de tratar de assuntos públicos, como jornalistas, discute-se, sim — e se criticam!
Como esse espantoso, absurdo acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmado por uma turma do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual o fato de um homem ter estuprado três meninas de 12 anos não seria crime porque elas já se prostituíam.
Se um dos mais altos tribunais do país não protege crianças, e acha normal, não alcançável pelo Código Penal, que um adulto pratique sexo com meninas de 12 anos, onde é que vamos parar, em matéria moral, em matéria legal, em matéria de decência, em matéria de direitos humanos?
E a relatora do caso, no STJ, foi uma ministra — uma mulher!
Felizmente, várias vozes de peso no Senado se levantaram contra essa barbaridade.
Leia a reportagem da Agência Senado e avalie você mesmo:
Duas comissões do Senado se uniram, nesta quinta-feira (29), aos protestos contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de relativizar o crime de estupro de vulnerável. A interpretação foi dada nesta semana por uma turma do tribunal que absolveu um homem acusado de estuprar três meninas de 12 anos.
Praticar sexo com menores de 14 anos configura estupro de vulnerável. É o que estabelece a legislação brasileira atual, que nos últimos anos tem caminhado para se tornar mais rigorosa, com o o objetivo de coibir o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes. O Código Penal, em seu artigo 217-A, tipifica o crime de estupro de vulnerável, definido como “Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos”. A pena prevista, estabelecida pela Lei 12.015/2009, é de 8 a 15 anos de reclusão.
Revolta em entidades de direitos humanos
No entanto, a decisão do STJ, que absolveu um acusado de estuprar três meninas de 12 anos, colocou o dispositivo em xeque e causou a revolta de entidades de defesa dos direitos humanos, inclusive no âmbito do governo federal. Como o caso é anterior à alteração no Código Penal, o julgamento se baseou no antigo artigo 224, revogado, que estabelecia a presunção de violência quando a vítima era menor de 14 anos.
A ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos, vinculada à Presidência da República, divulgou nota em que repudia a decisão do STJ e pede sua reversão. O documento foi apoiado nesta quinta-feira pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) mista que investiga a violência contra a mulher.
A senadora Ana Rita (PT-ES), relatora da CPI mista, afirmou que a decisão da corte desrespeita os direitos fundamentais das crianças e acaba por responsabilizá-las, quando estão em situação de completa vulnerabilidade.
Pedido de medidas ao procurador-geral e ao advogado-geral
O senador Paulo Paim (PT-RS), que preside a CDH, leu a nota da ministra, segundo a qual será encaminhada solicitação ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e ao advogado-geral da União, Luiz Inácio Adams, para que analisem medidas judiciais cabíveis para a reversão da decisão.
– Os direitos humanos de crianças e adolescentes jamais podem ser relativizados. Com essa sentença, um homem foi inocentado da acusação de estupro de três vulneráveis, o que na prática significa impunidade para um dos crimes mais graves cometidos contra a sociedade brasileira. Esta decisão abre um precedente que fragiliza pais, mães e todos aqueles que lutam para cuidar de nossas crianças e adolescentes – destaca a nota lida por Paim.
As meninas “já se dedicavam à prática de atividades sexuais”, argumenta a decisão
O argumento usado pelo juiz de primeira instância e depois confirmado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e pela Terceira Turma do STJ é de que as meninas “já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data”. A decisão cria nova jurisprudência.
O entendimento dos juízes, expresso pela relatora do caso no STJ, é o de se relativizar a norma referente ao estupro de vulnerável. Em vez de ter um caráter absoluto, o crime de estupro de vulneráveis estaria relacionado ao próprio comportamento das crianças e adolescentes: “Com efeito, não se pode considerar crime fato que não tenha violado, verdadeiramente, o bem jurídico tutelado – a liberdade sexual –, haja vista constar dos autos que as menores já se prostituíam havia algum tempo”, sentenciou a ministra Maria Thereza de Assis Moura, do STJ.
“Inaceitável” responsabilizar as vítimas
Já no governo, a ministra dos Direitos Humanos, Maria do Rosário, classificou como “inaceitável” o acórdão do TJ-SP, posteriormente confirmado pelo STJ. “Consideramos inaceitável que as próprias vítimas sejam responsabilizadas pela situação de vulnerabilidade que se encontram”.
Em nome da CPI mista sobre violência contra a mulher, a senadora Ana Rita leu nota de repúdio ao acórdão confirmado pelo STJ, afirmando, a certa altura:
— A decisão proferida afronta os direitos fundamentais das crianças, rompe com sua condição de sujeito de direitos e as estigmatiza para o resto de suas vidas. Rotulando-as como ‘meninas prostitutas’, elas não têm direito à proteção juridicamente garantida.
ATUALIZAÇÃO
O caso se encerrou ali, com a decisão do STF considerada definitiva. Mas a repercussão negativa foi tamanha que acabou tendo um resultado positivo, gerando mudanças no entendimento jurídico para futuros processos.
No ano seguinte, 2013, o próprio STF se manifestou sobre o tema e consolidou a tese de que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta, ou seja, não pode ser relativizada pelo histórico da vítima.
(Post originalmente publicado por Ricardo Setti, de São Paulo, a 30 de março de 2012, no blog que o autor manteve no site da revista VEJA entre 2010 e 2015. Foram quase cinco anos extraordinários, mais de 10 mil posts publicados, 50 milhões de acessos, 300 mil comentários. Uma seleção desse trabalho você encontra neste site.)
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A realidade que não sai na grande mídia: www.fococristao.wordpress.com/2013/05/20/a-pedofilia-que-e-acobertada/
Esta decisão do stj,é desumana e de caráter medieval.Não devemos e não podemos concordar com esse tipo de pensamento,Criança é criança,não existe meio termo.O stj cospe na cara de todo mundo que acreditava na justiça jurídica,abrindo uma lacuna desproporcional de senso político,mostrando de forma clara que a justiça no Brasil,tem dois pesos e duas medidas.
O primeiro responsavel e a propria lei imposta pelos politico, pois se a lei permite e defende que menores de 18 anos saiam as ruas durante toda a noite e não os protege, e segundo responsavel poderiamos atribuir aos Pais, os quais forsados pela lei,não tem poder sobre seus filhos menores de idade, e são obrigados por esse sistema falido e podre a deixar seus filhos fazerem oque bem querem de suas vidas, e por ultimo, o FDP do estuprador protegido pelas leis, o qual e libertado pelo próprio sistema, o qual esta falido de Deus.
Obviamente o estuprador é rico e as 3 crianças são pobres. Depois dessa, acho que vou começar a escrever BraZil com Z, pois a única chance de sermos uma nação civilizada é que o Tio Sam um dia faça aqui o que fez no Iraque e no Afeganistão.
Brasileiros nem Freud explica, três prostitutas impúberes aliciada pelos pais, com escopo de levar dinheiro para casa, são tratadas como crianças, quem deveria ser trancafiados eram os pais por colocarem filhos no mundo e não cuidarem. Aos hipócritas recebam as minhas penhoradas desculpas, braZiu, duvido ter jeito.
Quem entende? Então um pedófilo corre o risco de não ser "molestado" por nosso Judiciário?
Nessa história quem tá morrendo de medo é a imprensa envolvida no escândalo. Imprensa que se julga acima de qualquer suspeita! Não generalize, Pedrão. "A imprensa" não se julga acima de ninguém, não. E é evidente que todos têm que receber tratamento igual sob o império da lei.
É mais um absurdo da Justiça neste país. O que está sendo irônico, e diria, hipócrita é esta senadora do PT (que junto com o PSDB promove a desmoralização sexual nas famílias) se indignar. Por que no PNDH III o partido da senadora omitiu quanto a prostituição infantil e até icentivou dando margem para profissionalização da prostituição e nada de punição aos aliciadores? Não é de se estranhar se daqui uns dias quem for contrario a pedofilia ser taxado de "Pedófilofobia".
Como alguém em sã consciência pode absolver uma pessoa que "violenta" uma criança de 12 anos?!?!? Alegando que ela já está prostituída???? Como!!! Tenho um filho de 12 anos... uma criança independente de sua condição de vida!!! Por um acaso a Ministra não tem ou teve filhos???? São apenas crianças!!!! Ela deveria protegê-las e tirá-las das ruas.... Isso é uma vergonha (Como diria Boris)
A decisão desta Turma do STJ e das instâncias anteriores é não apenas revoltante moralmente. Ela contraria frontalmente a lei e deve ser reformada. A presunção de violência ou estupro quando se tratar de sexo com menores de 14 anos visa combater a prostituição infantil que grassa no país.Esta decisão, se mantida, será um estímulo à prostituição infantil
É bom que a sociedade fique de olhos bem abertos para o "trabalho" desta Ministra Relatora do caso em comento. A Sexta Turma do STJ, presidida, infelizmente, pro esta Sra., tem produzido um extenso arcevo de decisões atentatórias aos interesses da coletividade. Essa decisão é só mais uma dentre tantas outras teratologias perpetradas pelo mencionado órgão colegiado.
Parabéns ao STJ. Precisamos acabar com a hipocrisia! Crianças não mestruam! Devemos respeitar a natureza e a liberdade sexual.
Concordo com a colocação do Messias, quem é realmente este monstro? O nome dele não aparece, com certeza é alguem muito importante, com certeza não é pobre, deve ser um individuo de classe social elevadissima, quem sabe, um empresário, politico, étc.....
É segredo de justiça nada com condição financeira e etc.
O mais interessante é que em nenhum lugar aparece o nome deste homem acusado de estuprar 3 meninas. Porque não aparece, será que se trata de alguem com costas quentes?
Continuando será que li errado "longa data" com as meninas á época com 12 anos. Vamos curtos e grossos crianças de classe média e pais minamente instruidos , merecem um tratamento disitinto da justiça , já crianças pobres e pais indem são tratadas com a frieza do judiciário. Esse caso na Europa terá com certeza PÉSSIMA repercusão.
A decisão segundo me disseram foi meramente técnica e só isso.Pois bem para um país que sofre com problema de "prostituição infantil " , sim meus caros eu nunca soube de meninas suiças , belgas ou dinamarquesas se prostituindo em beira de estrada.Alguém conhece algum caso ? Prostituição de longa data foi o que li , será q
Será que os Ministros utilizam esse tipo de serviço? Porque essa deve ser a única explicação para essa decisão. Onde vamos parar? Para que serve as campanhas contra a prostituição infantil e contra a pedofilia?
Paulinho, a Revista Veja é um espaço para pessoas que entre muitas outras coisas são: Corajosas, produtivas, inteligentes, possuem moral elevada, buscam conhecimento, competentes, são bem humoradas, enfáticas, possuem práticas idealistas uteis, integras, transparentes, profissionais de valor incalculáveis com legados exemplares e etc etc. Você, "Paulinho Henrique" deveria ter no mínimo coragem, falta de preguiça, menos "egoísmo" — disfarce para chamar a atenção e tendências de defesa homoafetivas para revelar mais sobre esse “Acho que o senhor Ricardo Setti não se inteirou do assunto como deveria”. PS: Paulo em latin quer dizer "pequeno de altura" e não é de carater.
Acho que o senhor Ricardo Setti não se inteirou do assunto como deveria.
Gabriel, o pensador diz muito bem o que cada brasileiro deseja e deve expressar. Senão, vejamos "Juiz não teve pena nem responsabilidade/... Martelo de juiz de dá pena/Marginal martela pra ele e diz: - Eu hoje, eu quebro a pena com o matlelo do juiz/.É preciso nós, cidadãos, caminhatmos um caminho novo de construção da decência no País verde e amarel que é de todos e não apenas de juízes desumanizados e certos políticos corruptos que se acham não submetidos a Lei. Vivo, todo dia, a esperança de um Brasil lindo e moral. Abraço.
Temos que ver onde se pratica no mundo a pedofilia amparada por lei? R: Nos países islâmicos - CASAMENTO Em algumas jurisdições, quando a idade mínima para casar é inferior à idade de consentimento, ela tem prevalência sobre esta última. Em outras, esta prevalência não existe. Em alguns países, principalmente nos muçulmanos, não existe qualquer idade de consentimento, porém legalmente o casamento é pré-condição para o sexo, sendo, portanto ilegal qualquer forma de sexo fora do casamento Veja Mais juridicamente em: http://cinenegocioseimoveis.blogspot.com.br/2012/04/justica-stj-nota-de-esclarecimento.html#!/2012/04/justica-stj-nota-de-esclarecimento.html Abraço
Espero que o STJ, sinta vergonha, de tamanha injustiça com o povo brasileiro, será que tem membors pedófilo na corte...reveja o jugalmente o a corte perde o moral.
JUsta e lógica a revolta que domina os nobres senhores do Senado. Neste ítem o país concorda com as parlamentares.Mas,os crimes que estão diante de nós não são apenas de estupro. Todas as sandices perpetradas pelos políticos em geral não têm merecido o mesmo destaque. Por quê? Eles poderiam amplificar o raio de indignação e se posicionar contra os estupros que todos sofremos,todos os dias.Impostos, bandalheira geral e irrestrta, tráfico de influências, estelionato,roubo, furto, assassinatos, e por aí vai. Chega!
Parece que tem gente, como o leitor Carlos José, que considera aceitável fazer sexo com crianças se elas já tiverem feito "programa". Para esse tipo de "imbecil" (usando a palavra que ele usa com gosto), pedofilia é coisa normal. Quando o sr. Carlos for preso, espero que se lembre dos direitos humanos.
Aposto q esse homem q o STJ não quer divulgar o nome é um riquinho igual aqueles bêbados q atropeladores, as meninas são pobres, os mortos atropelados idem, q importância tem pobre p/ o STJ? Nenhuma.
Precisamos deixar de ser hipócritas, os adolescentes de hoje não são inocentes e coitadinhos como esses idiotas dos direitos humanos e dos conselhos tutelares tentam expor. A maioria dos nossos adolescentes e até crianças já estão praticando sexo. A culpa disso é o excesso de direitos que os mesmos tem. Se as garotas já se prostituiam, dizer que o homem é culpado é estupidez. Elas já deviam fazer programa com vários outros, sabiam o que estavam fazendo. STJ acertou na decisão e quem diz o contrário são imbecis que querem tapar o sol com a peneira. Não existe mais inocência como existia a anos atrás.
Se fizer um giro de 360 graus no holofote verá que a culpa destes senadores, que fazem a farsa para tirar vantagem do caso, são tão culpados pelo estupro quanto à imoralidade deste veredicto. O que de fato o Executivo, Legislativo, e o Judiciário fez ou está fazendo para minimizar sequencia de aberrações morais como estas que repetem todos os dias? A tática dos membros das gangues hoje nos três poderes é a mesma adotada em Cuba e seus congêneres que sucumbiram, deturpar ao máximo o senso de ética e moral para impor suas aberrações.
Acho certo a decisão, ele não estuprou ele fez sexo com menores que ja desenvolviam a atividade sexual a algum tempo, igual a maioria das meninas hoje que estão fazendo sexo cada vez mais novas por vontade própria. E que moral tem o pessoal dos direitos humanos para questionar alguma coisa? São eles mesmo que defende bandido que mata, sequestra e que quer todos os benefícios para os "coitadinhos" na prisão. Quando a policia mata um meliante vai todo mundo dos direitos humanos condenar a ação policial , mais quando um meliante mata um bandido não aparece ninguem para condenar a ação do marginal.
Sabe dizerqual o acordão da decisão, por favor? Não tenho comigo o acórdão, mas todos os acórdãos estão disponíveis no site do STJ.
Não sei onde vamos parar. Mas consigo responder onde estamos parados. Ou tentar. O judiciário do Brasil está na causa de quase todos os problemas do país. Não é uma ofensa. Antes, um elogio. E uma responsabilidade. A dita judicialização do estado de direito é somente reflexo da inoperância do Legislativo. A Constituição Cidadã já tem 24 anos. E continua incompleta. O Ministério Público – mesmo não sendo um órgão do Judiciário – adquiriu novas prerrogativas que ainda que essenciais, provoca um eterno conflito com os tribunais. Deveria ser o oposto. As reformas necessárias ao Poder Judiciário sequer saem do campo da discussão meramente acadêmica, sem reflexos na sociedade. E sem nenhuma vontade política. O controle externo do Judiciário foi substituído pelo CNJ. Com os resultados que temos observado. Ministros são escolhidos sem a observância de notório saber jurídico, obedecendo a uma (i)lógica que vale até amizade de primeira-dama com a mãe do escolhido. Ou a atuação profissional como advogado do ministro indicado, para o partido político no poder. A alegação permanente do tecnicismo legal – para além do devido processo legal , que é e deveria ser mandatório – tem como contrapartida argumentos de “ouvir as ruas” ao invés de ler os autos. Deste modo, provas colhidas são sumariamente desprezadas, como no caso das escutas telefônicas. Elogia-se o Judiciário por respeitar – e fazer respeitar – o ordenamento jurídico brasileiro nestes casos, mas esquece-se que o STF quando assim decide (na defesa da Constituição) costuma corrigir equívocos que ou se originaram no próprio judiciário ou eram de conhecimento do mesmo. Talvez as gravações do quase ex-senador Demóstenes sejam desprezadas por não terem sido autorizadas. Mesmo tendo o outro partícipe das gravações como alvo das escutas telefônicas. Por fim, o atraso temporal nas conclusões de processos acaba por ganhar mais um vetor. Se antes os códigos processuais brasileiros eram os únicos responsáveis pela procrastinação das decisões, hoje, são os próprios julgadores que talvez até deliberadamente, atrasam os seus votos. É neste teatro de horrores que estamos parados. É surpresa a decisão colegiada que absolve um estuprador de crianças? Não deveria ser. O artigo 224 (revogado) dava ao julgador o poder do convencimento da presunção de violência. Não sujeitava juízes a desconhecer a presunção. Como foi desconhecida pelo STJ, no caso das crianças de SP. O tecnicismo alegado pelo ministro Ari Pargendler, presidente do STJ, mais uma vez nos remete à lógica do “não somos nós que fazemos as leis”. Mas são estes mesmos que as interpretam! A tipificação penal (e jurídica de modo geral) acompanha a evolução dos costumes e da relação tempo x espaço. Isto é basilar em qualquer ordenamento social-jurídico. Tanto é verdade que dada a proliferação da prostituição infantil no Brasil, um dos mais abjetos comportamentos que um ser humano é capaz de realizar (os cães não fazem o mesmo com os filhotes...), a lei foi alterada e o novo artigo 217-A considera (aqui sim, sem interpretação!) que é estupro QUALQUER conjunção carnal com menores de 14 anos. Sequer se abre a possibilidade de haver uma relação consentida. Pois não há! Uma criança de menos de 14 anos não tem discernimento necessário – por maior grau de informação que tenha, o que claramente não é o caso das meninas prostituídas de SP – para consentir a agressão ao próprio corpo. De criança. Assim caminha o Judiciário brasileiro. A absolvição deste estuprador encerra uma dupla condenação. Às meninas, que foram condenadas por serem prostitutas ainda na infância. E ao Brasil, por permitir que crianças de 12 anos se prostituam e sejam objeto de estupros por parte de animais travestidos de seres humanos. Ainda que contando com a compreensão e anuência do Poder Judiciário.
Deixa ver se eu entendi! As mulheres e as adolescentes ou crianças que se prostituem e as mulheres que tem vida sexual ativa, podem ser estupradas! Meu Deus! O que vamos ver amanhã das pessoas que deveriam cuidar dos nossos direitos. Será que as pessoas que estão lá têem competência para isto.
Onde foi que a ministra do STJ deixou o princípio da moralidade que deveria orientar os servidores públicos? Muito assemelhada à lógica interna do horror, que Arendt, magistralmente, decifrou: a banalização do mal. O que diria Arendt se houvesse acompanhado o julgamento das meninas, da mesma forma que o fez com o de Eichmann em Jerusalém? Parabéns, Setti, mais uma vez, pelo seu blog. Ninguém veiculou essa notícia horrorosa. O STJ, que se costuma chamar de Tribunal da Cidadania, não merece manter nos seus julgados uma sentença como essa! As meninas estão sendo pisoteadas, uma segunda vez, por quem deveria socorrê-las em última instância: o Judiciário!
MARAVILHOSO: PT X PT! ERA TUDO O QUE EU QUERIA... INACEITÁVEL: JOVENS-INCONSCIENTES-COMUNISTAS AGREDINDO FISICAMENTE SENHORES-MILITARES-CONSCIENTES, NO RIO DE JANEIRO. PURA COVARDIA. ERA TUDO O QUE EU QUERIA! RETRATO-DO-PT! INSTALOU-SE A BADERNA! NÃO EXISTE MAIS RESPEITO AO SER HUMANO. POR ONDE ANDA A DEMOCRACIA? POR ANDA ANDA A LIBERDADE DE EXPRESSÃO?
Setti, incrível que existam pessoas que não enxerguem o absurdo disto, pior, no ódio contra um veículo da imprensa e seus jornalistas, jogam a moral ao lixo aceitando a pedofilia como coisa relativa. Não existe detalhe técnico jurídico que seja maior que a força da nossa consciência, é o fim da picada.
Um país que só vê os próprios interesse e é indiferente às crianças e jovens, é demais! Embora se prostituissem há algum tempo, ainda assim, elas têm direito de pedir socorro. Erros não justificam outros. Lamento que nosso país só se enxergam o s direitos próprios, mas esquecem-se de cumprir os deveres, principalmente morais, além daqueles que já constam em Legislação.
a violencia, corrupcao, bandidagem, sem duvida tem a protecao destes capa preta. O que o brasileiro precisa e saber que a imunidade parlamentar nao para bala no peito, e pronto...
Isso é brincadeira como diz meu amigo Datena esses paulista ai do tj tem titica na cabeca.....ja nao chega ter eleito o tiririca agora absolve um elemento desse pra mim todos deveriam ser processados e perder seus cargos e seus poderes que acata uma coisa dessa magnitude realmente esta louco ou entao esses caras nao tem filhos nem filha....um conselho vai visitar uma familia que passa por uma situacao dessas ai esses elementos ficam sentados em sala com ar condicionado o dia todo ou meio dia ganham rios de dinheiros e trabalhar que é bom nada ahhhhhhhhhhh que falta faz um governo militar e ainda tem gente que reclama viu....estou falando de governo militar e nao perseguicao da ditadura militar....amaral neto morreu sem realizar seu sonho instituir a pena de morte
Uma vergonha esta decisão "técnica" que afronta os direitos fundamentais da criança e do adolescente com respaldo legal no Estatuto da Criança e do adolecente!!!!O brasil é passivel inclusive de penalidades, por parte da UNICEF e demais entidades mundiais de defesa da pessoa em situação de risco.
– A decisão proferida afronta os direitos fundamentais das crianças, rompe com sua condição de sujeito de direitos e as estigmatiza para o resto de suas vidas. Rotulando-as como ‘meninas prostitutas’, elas não têm direito à proteção juridicamente garantida.
Seu comentário é grosseiro e vulgar e não será publicado.
por essa nem o demonio esperava, e ainda a decisão partiu de uma mulher!!!!! nem sei o que falar.... essa decisão tem que ser levado a corte internacional de direitos humanos, e essa ministra-aí sim concordo com o cara da fifa-, tomar um chute no traseiro e voar do stf.
Bem... acho que logo logo, estuprar filha de ministro, ou esposa, ou mesmo, seviciar ministro, deverá deixar de ser crime, por equidade: É o que eles fazem conosco !!!!
A conformidade do povo brasileiro faz com que os poucos cidadãos brasileiros sintam VERGONHA da propria nacionalidade.
. Não me espanta mais uma decisão absurda do judiciário. Há muitas e muitas. No caso concreto, o que me atormenta é saber que meninas de doze anos de idade se prostituem. Que o senado indigne-se com decisões escatológicas do judiciário, mas que trabalhe para que meninas de doze anos de idade não se prostituam... .
Parece que até os bandidos que estão presos na cadeia conseguem fazer mais justiça aos estupradores de crianças que os nossos digníssimos magistrados...
depois dessa decisão do stj prof por uma ministra entendo que já podemos jogar fora o estatuto da criança e adolecente e condena-las a prisão por prostituição.
O STJ esta Adulterando o que é possivel Adulterar!! Isto é, Uma Justiça Trapo de Imundiça!!
Parem o mundo q eu qeuro descer! Nao fui informada q estávamos vivendo em um regime talibã!!! Pq só assim é q se responsabiza a vitima pelo crime! Inacreditavel e monstruoso! O judiciario quase nunca dá uma dentro, poderia deixar de existir.
Políticos falando de moral? kkkkk vcs políticos são mesmos um bando de palhaços...
Setti, É frustrante nessa quadra da minha vida ver que os meus "formadores de opinião", meu ídolos, têm pés de barro! O saudoso Henfil resumiria em uma frase o teu posicionamento: - " Eu tenho que sobreviver, entende?" Ou seja, tenho que fazer supermercado, pagar contas, etc.
A questao de as meninas se prostituirem ou nao, nao compete nesse caso. Por esse "crime", punam a sociedade que nao cuida de suas criancas, punam os pais, punam as autoridades por nao darem oportunidade. Agora, absolver esse crapula por fazer sexo com essas criancas, é demais. Ao menos hoje, concordo com o Senado. Devo dizer que estou surpresa em concordar em alguma coisa com essa instituicao.
Por quê não divulgaram o nome do "santo"?!?... Ora, mesmo o STJ tendo considerado o réu inocente, ainda assim, e praticou o ato com as meninas... Então seria do interesse público que tanto o nome quanto a sua foto fosse divulgada para toda a sociedade de forma que pais pudessem prevenir e proteger suas filhas, fossem estas crianças ou adolescentes, caso o dito cujo esteja por perto... Enfim... JUSTIÇA!?... NO BRASIL!?... PURO ESPETÁCULO DE ILUSIONISMO!... OU SERIA, SHOW DE HORRORES?!?!? :(
Onde estavam essas criaçãs, sob que tutela, e onde estão hoje, e sob que tutela. Devemos cuidar melhor das crianças antes de acontecer, depois e só conversa mole. O estado que é culpado, deveria cuidar de nossas crianças. É facil ficar latindo depois.
Senhores ministros, prostitutas aos 12 anos? Gostaria que as senhoras ministras e os outros respeitaveis cidadãos que compôe o STJ, como se comportariam se fosse filhas dos senhores. Ah as minhas não são putas.......!!!!
Muitas decisões do Judiciário tem sido motivo de vergonha. É de se perguntar se precisamos desse Poder, que vive às custas de nosso suado dinheirinho.
Não trato de assuntos da revista VEJA aqui, meu caro. Sou responsável apenas por este pequeno espaço. Dirija-se ao diretor de Redação, cujo email é veja@abril.com.br
Jornalista fala com tudo quanto é tipo de fonte. Há jornalistas, como o grande repórter policial Octavio Ribeiro, o célebre "Pena Branca", que passaram a vida inteira entrevistando bandidos e convivendo com eles, para servir o leitor. Bandido também é fonte, e importante, dependendo do caso. Você já ouviu falar disso? Sua desinformação sobre o que faz um jornalista o está levando a caluniar pessoas.
No mínimo este cara tem dinheiro e influência politica. As crianças, com certeza não têm pai ou irmãos para as defenderem e o Estado?!...cadê a justiça?! Repugnante o que esta acontecendo com o nosso país, que já foi o país do futebol do carnaval e agora da corrupção e da anarquia.
Não sei se entendí bem, quer dizer que se um caras desses pegar a mãe de alguem, que já pratica sexo a muitos anos, já pariu vários filhos, etc, e estuprá-la, não é crime? É isso?
Deixe-me ver se entendi direito: quer dizer que a Justiça brasileira está informando a todos nós que estuprar crianças de 12 anos, desde que elas sejam prostitutas, está liberado. Ou seja ainda... a criança já é vítima de uma vida miserável (daí até mesmo vender o corpo para se alimentar etc) e agora, sob as bênçãos da nossa justiça, pode ser violentada sem problema!!!!!! Meus Deus do Céu, onde já paramos... Isso merece REPÚDIO TOTAL DE TODOS OS BRASILEIROS DE BEM! Alô todo mundo, todas as instituições!
Para que tanto estudo? Lá no meu sertão, até o mais humilde vaqueiro é mais sensato que esssa turma do STJ.
A decisão do STj é um lixo, mas senador do PT não tem moral nenhuma para ficar dando faniquitos, muito menos a senhora Maria do Rosário.
Deixe-me ver se entendi; se eu tiver certeza que uma mulher já se dedicou à nobre arte do sexo, tenho direito de mesmo contra a vontade da mesma, manter com ela uma relação sexual não consentida? UAUUUUUU! Depois dizem que viagem no tempo é impossível. Impossível nada! o STJ conseguiu com uma penada apenas voltar à idade das cavernas....talvez até mesmo antes. Deus nos livre dessa justiça de conceitos morais corrompidos e pervertidos.
Estou simplesmente horrorizado com isso!! Que absurdo!!! Olha até onde vão as decisões desses juízes corruptos!!
Decisão ABSURDA do STJ.
É triste ver que uma mulher está entre "eles". O caso foi julgado, com desprezo, por serem "meninas"afetadas pela própria circunstâncias da nossa sociedade, desnuda de moral. ...e avaliadas por pessoas que se julgam, acima do bem e do mal....achando que poderia justificar o mal, com outro mal.
Concordo com abaixo sobre o mal do mau senador. Acrescento mais e o ex-presidente , cuja gestão trouxe ao Brasil a endemica e estrupadora corrupção sem vergonha? Quanto as meninas, estão tapando o sol com a peneira. É só andar pelas ruas das grandes , medias e pequenas cidades.Ir aos clubes e baladas, E bailes funks. Até fotos , incentivadas pelas proprias familias em redes sociais ou teste artisticos e modelos. Um pais aonde a corrupção campeia, a moralidade é como esgoto a ceu aberto que corre em Brasilia.O conceito de familia no Brasil está praticamente destruido, exatamente pelos exemplos dados pelos pais.
Quanta bobagem junta. E o moderador ainda se irrita quando alguém aponta as bobagens. Pois, ilustre senhor Godofredo, aponte quais são as "bobagens".
Meu D-us...
Não publico aqui comentários ofensivos à revista VEJA, sobretudo se, além de ofensivos, são mentirosos.
Tem alguem na redação que entenda um pouco de Direito Penal? Quanta bobagem! É uma grande bobagem quando não tem gente próxima a nós envolvida.
Mesmo que fossem mulheres - e não crianças - a fazer comércio de seus corpos, haveria no intercurso um CONSENSO, um ACORDO entre as duas partes. O estupro não prima pelo acordo. É a brutalidade de um, mais forte, sobre outro, mais fraco e uma violência contra a mulher, seja ela criança, jovem ou adulta, prostituta ou não. Lembremos que essa violência não ocorre só no nível físico. Deixa sequelas terríveis psicológica e mentalmente falando. O STJ equivocou-se ao prejulgar o indivíduo pela atividade exercida e se esqueceu do ser humano. Em uma época em que distorções de toda ordem parecem obliterar a objetividade de quase todos, o STJ parece ser, ao menos neste caso, seu legítimo representante. Pois é, como falar em consenso quando em um dos lados há uma criança de 12 anos?
Então por essa lógica se um estupra primeiro e duzentos depois temos apenas um estuprador. E se fosse a filha ou neta desses juizes que tivesse sido forçada a se prostituir aos 11 anos? Se um adulto fosse pego em flagrante a estuprando aos 12 -- deixariam assim?
Um País onde a impunidade, a corrupção e a falta de vergonha na cara são a tônica do planalto, essa sentença nada mais é que o resultado dessa forma de agir que os político criaram para enriquecer e viverem acima da lei. Porque o espanto? Na hora de aumentar o próprio salário em 150% nenhum deles demonstra preocupação.
Acho interessante este posicionamento. No caso Pinheirinho não vi esta indignação com a justiça, era a lei e cumpra-se! Bom tanto neste como naquele caso a justiça simplesmente foi omissa e não protegeu a quem tem que proteger, neste caso em específico abriu uma ladeira para estupradores, no caso Pinheirinho, as crianças "violentadas pelas cenas de horror" são diferentes desta pobres meninas? Estas meninas que deveriam ser protegidas como àquelas do Pinheirinho são diferentes? Em quê? Não podemos ser parciais atendendo a interesses próximos, do mesmo modo que julgamos este caso deveríamos ter o mesmo olhar para o outro. Demóstenes está ai para mostrar a todos que o mal pode estar onde menos se espera.