As polícias Civil e Militar de Santa Catarina e a Força Nacional de Segurança, em sua batalha contra a onda de atentados criminosos no Estado determinada por chefões do crime organizado, prenderam dezenas de pessoas, entre os quais duas advogadas e três advogados, que, segundo testemunhas e indícios muito fortes, serviam de pombos-correios para seus clientes encarcerados. A polícia atribui a eles papel importante na onda criminosa.
O nome de um dos advogados não foi divulgado. Os demais são Simone Gonçalves Vissoto, Gustavo Gasparino Becker, Francine Bruggemann e João de Souza.
Foram detidos em uma operação da Polícia Civil quando as autoridades realizaram uma blitz em 12 cidades do Estado.
Pois bem, diante disso, o que faz a Ordem dos Advogados do Brasil?
A providência mais rápida e vistosa veio de parte da OAB de Santa Catarina: seu presidente, Tullo Cavallazi Filho, pediu horas depois da prisão à Polícia Militar que os advogados suspeitos fossem transferidos de delegacias para instalações de batalhões da PM até serem julgados.
Em ofício ao comandante da PM catarinense, coronel Nazareno Marcineiro, o presidente da OAB-SC pediu que os cinco sejam colocados “em celas de Estado-Maior” — ou seja, quartos em quartéis da PM –, “conforme determinação do Estatuto da Advocacia”.
Também foi acionada a Justiça — de forma que a juíza da 3ª Vara Criminal de Blumenau, Jussara Schittler dos Santos Wandscheer, acabou ordenando a transferência dos quatro para salas no quartel principal da PM em Joinville.
O Estado de Santa Catarina está imerso numa grave crise de segurança pública, com mais de 100 ataques de diferentes tipos determinados por chefões criminosos que cumpriam penas em presídios estaduais e que estão sendo removidos para penitenciárias federais distantes.
E tudo o que a OAB faz, ao ver advogados acusados de cúmplices do terrorismo, é defender os privilégios da categoria.
Tudo bem, os advogados são por ora suspeitos e não podem ser considerados culpados até decisão da Justiça.
Mas perguntar não ofende: diante do que ocorre em Santa Catarina, tudo que a OAB faz é isso?
Tenham a santa paciência…
(Post de Ricardo Setti, de São Paulo, publicado originalmente a 20 de fevereiro de 2013 no blog que o autor manteve entre 2010 e 2015 no site da revista VEJA)
22 Comentários
. A OAB tem sido, há muito, o ajuntamento do que há de pior na pútrida Sociedade Brasileira. Pobres advogados (que na verdade merecem o que têm)... .
Pois é Setti, A passagem da blogueira no fim foi mais esclarecedora da realidade brasileira do que qualquer outra coisa. A OAB se comportando como braço governista é pior que o caso da UNE. Estou bem preocupado - e ainda espantado... "Aqui é Delúbio! Sou mensaleiro sim!". Acho que é necessário um novo vocábulo para expressar o que sinto. Vergonha é muito pouco, é eufemismo.
Setti, Pergunta relevante - o que a OAB disse sobre a passagem da blogueira ao país e às agressòes que ela vem sofrendo ? Que eu saiba, nada. A OAB, que já teve grande importância na vida do país, que cumpriu papel de primeiro plano durante a ditadura e na redemocratização pós-ditadura, está sumindo dos temas institucionais e de seu papel de intransigente defensor dos direitos humanos e das liberdades públicas, e cada vez mais voltada ao velho corporativismo.
É por essas e outras que eu sempre digo: Para a OAB, o Brasil deveria ser chamado de "REPÚBLICA FEDERATIVA DOS ADVOGADOS DO BRASIL" E para mim, a OAB deveria ser chamada de: "Ordem ADVERSA do Brasil". E tenho dito!!!
Este estatuto cita "SALA DE ESTADO MAIOR". Militares quando cumprem prisão ADMINISTRATIVA ficam em seus alojamentos com nome diferente em cada FORÇA.Sala de Estado Maior é local de trabalho não possui banheiros nem cama ,dai a malandragem ficarão borboleteando dentro dos quartéis não podem falar de entulho autoritário.
INDEPENDENCIA COM RESPONSABILIDADE E BOM-SENSO!!!!
STF, com processo seletivo interno!!!!
Tem que ter uma ser re(revira)volta na OAB, CREA, CRM e demais conselhos e outros!!!!!
Olá, mas...!!!
Prosseguindo: No brasil (com minúscula mesmo) é QUASE IMPOSSÍVEL prender um advogado, ou mesmo enquadrá-lo nas leis que são o seu ganha-pão. A conatituição de 88 quis tanto, mas tanto defender direitos políticos e evitar perseguições que se tornou um verdadeiro manual da bandidagem, serve aos desonestos e deixa a população comum desamparada.
Todo órgão corporativo age assim como a OAB. Veja o que fazem o CFM (Conselho Federal de Medicina), COREN (Conselho Regional de Enfermagem), CREA - Engenharia e Arquitetura, etc. Há que rever esses privilégios que não se justificam. Do jeito que a coisa vai, precisaremos construir umas vinte "Salas de Estado Maior" por semana, para abrigar os causídicos desses terroristas e bandidos. Como disse outro leitor (O Antipetralha), são FEUDOS nesta "democracia".
No brasil (com minúscula mesmo) é
É, a bandidagem não tem o mínimo temor do estado!
Claudinei Maciel - 20/02/2013 às 20:52, foi bem lúcido em seu comentário. Uma certa vez um delegado me afirmou de maneira indignada, que a lei foi feita pra defender os direitos dos bandidos (afinal são feitas por bandidos). Na teoria a lei deveria ser feita pra preservar o bem estar da sociedade, porém vemos que são criadas prerrogativas pra bandidos e leis que permitem ladrões (políticos)roubarem legalmente. A OAB também deveria ser uma ordem pra defender a justiça e principalmente os advogados de bem. Nunca ví um advogado honesto ser preso com fortes indícios de crime tendo de pedir prisão de estado maior. Esta prerrogativa teria de ser no máximo reservada para advogados presos por questões politicas e nunca por estar defendendo e ajudando bandidos a praticar terrorismo. Desta forma a OAB se mostra mais uma instituição podre dentro da nossa pátria que merecia se auto expurgar tirando os bandidões políticos que a dirigem. Particularmente sempre tive repulsa e nojo de quem defende criminosos notórios, estas pessoas ganham seu sustento à base de crimes praticados por seus clientes. São fomentadores de crimes institucionalizados. Quantos bandidos terão de matar e roubar e sequestrar para que apenas um elemento desse construa um bom patrimônio em sua carreira? Jamais um advogado de bem se submeteria à isso.
Está na hora de a Justiça começar a aplicar as leis contra os advogados também. Se um traficante ou um corrupto usa milhares, ou milhões de reais para contratar um advogado, é de se perguntar: de onde veio o dinheiro. Se o advogado for pago com o produto do crime, comete o delito de receptação, e deve ser punido também.
Puxa, Ricardo, não sabia que você era inscrito na OAB. Que bom! A pessoa que aqui escreve anonimamente inscreveu-se no ano passado, mas resolveu prestar concursos públicos, porque os escritórios (mesmo os renomados) não costumam respeitar os Advogados. Quanto ao comentário anterior, quero esclarecer que eu comento em sua coluna dirigindo-me a todos. Longe de mim querer convencê-lo de que existe mesmo uma lei federal determinando prisão especial para Advogados. Se fosse uma correspondência, eu no máximo lembraria que a lei deve ser cumprida. Além disso, eu não discordo de você quanto à atuação da OAB em Santa Catarina e na sociedade em geral. Infelizmente, eu devo reconhecer que a OAB está inserida neste sistema de feudos, impregnado na República. De maneira que a OAB não tem condições morais para combater nada. Qual a chance de um Presidente da OAB sair por aí cobrando a renúncia do Renan ou dos mensaleiros? No dia seguinte, o Congresso faz uma PEC para extinguir a OAB. Talvez o Ministério Público seja a instituição brasileira menos vulnerável ao toma-lá-dá-cá, consagrado pela governanta Dilma, razão pela qual o Congresso já está trabalhando para cercear prerrogativas do MP. Para concluir, deixo meus cumprimentos anônimos para você. Até logo! http://oantipetralha.blogspot.com.br/ O ANTIPETRALHA. Um abração pra você e obrigado por sua atenção.
É Lei Nacional, o Estatuto da OAB prevê está garantia até que haja trânsito em julgado. O que ninguém divulga é que a Lei Orgânica da Defensoria Pública da União prevê privilégio de prisão em condições especiais mesmo após o trânsito em julgado. LEI COMPLEMENTAR Nº 80, DE 12 DE JANEIRO DE 1994 Art. 43. São garantias dos membros da Defensoria Pública da União: III - ser recolhido a prisão especial ou a sala especial de EstadoMaior, com direito a privacidade e, após sentença condenatória transitada em julgado, ser recolhido em dependência separada, no estabelecimento em que tiver de ser cumprida a pena; Um pequeno detalhe, o processo ético começa na OAB e já está em curso, se houver indício, muito antes da decisão criminal os advogados são excluídos, e então fim do privilégio. Ao contrário, os Defensores Públicos da União não são julgados pela OAB. Como se dizia antigamente, caro Oseias, estou careca de saber de tudo isso. Sou formado em Direito e filiado à OAB de São Paulo há algumas décadas. Além do mais, sou marido, filho, irmão, sobrinho, primo e amigo de advogados. A questão que coloco é esta: TUDO o que a OAB de Santa Catarina se preocupou em fazer, diante dos atos terroristas criminosos praticados em dezenas de cidades do Estado, foi isso?
Não sei qual é a surpresa... oab protege advogados, igrejas protegem seus padres e pastores, a câmara protege seus deputados, o senado protege os seus, o governo protege todos os seus apaniguados e tudo fica como dantes no quartel de abrantes. Não entendo. Nunca irei entender. Todos são inocentes até esgotarem todas as medidas possíveis, para esses acima. O povão, se roubar uma banana vai preso e cumpre pena de 1 ano até o fim. Jamais irá mudar essas coisas. A advogada Francine até ensaiou um protestinho querendo tirar a roupa... não há limites para as falcatruas...
Errata: "(...)fiquem – ainda inocentes- presos em cela comum e sujeitos a perseguições de inimigos." O ANTIPETRALHA
Simples a OAB socialista só forma criminalistas.
Eu concordo com você que a OAB poderia atuar de maneira mais firme para defender o Estado de Direito em Santa Catarina. Mas, quanto à prisão especial, a OAB apenas fez a Lei Federal nº 8.906, de 1994, ser cumprida para os advogados suspeitos de crimes, assegurando-lhes suas prerrogativas, e não privilégios. Portanto, agiu bem a OAB. Diz o artigo 7º desta lei: "Art. 7º São direitos do advogado:(...) V - não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB(obs. este trecho "assim reconhecidas pela OAB" não tem valor jurídico, conforme ADIN 1.127-8), e, na sua falta, em prisão domiciliar;" Pode-se questionar a pertinência da lei, mas nenhuma autoridade tem o direito de descumpri-la, sob pena de cometer abuso de autoridade. Eu, particularmente, sou favorável a esta prerrogativa, porque não tem o menor cabimento um cidadão inscrito na OAB ficar preso em cela comum. Das duas, uma: ou o sujeito sai da OAB (com devido processo legal e ampla defesa) e fica preso em cela comum antes de sentença transitada em julgado; ou a sociedade permite que profissionais, com altas responsabilidades (um Advogado defende a liberdade das pessoas), fique - ainda inocente- preso em cela comum e sujeito a perseguições de inimigos. http://oantipetralha.blogspot.com.br/ O ANTIPETRALHA. Meu caro, estou cansado de saber disso. Sou há algumas décadas filiado à OAB de São Paulo... Agora, a PRIMEIRA coisa que a OAB faz em relação à baderna criminosa em Santa Catarina... é defender os privilégios dos advogados? Tenha a santa paciência. Abração
Lastimável, assim como no caso da Yoni não se manifestaram!